Obrigatoriedade de cadeiras especiais para obesos em espetáculos e transportes
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 668/07, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB).
Pelo substitutivo, esses assentos deverão representar pelo menos 5% do total de lugares disponíveis, com exceção do caso dos veículos de transporte coletivo, para os quais não é estabelecido percentual mínimo. O texto original previa a reserva mínima de 10% dos assentos nos dois casos.
A proposta altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Apensados
Os projetos de lei 1912/07, 1981/07, 2272/07 e 2395/07, que tratam de matérias similares e tramitam apensados ao PL 668/07, também foram aprovados. Os textos seguirão agora para o Senado, exceto se houver recurso para que sejam analisados pelo Plenário da Câmara.
O relator na CCJ, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), defendeu a aprovação de todas as propostas. “Os projetos buscam aumentar o conforto de um grande contingente de pessoas espalhadas pelo País, vítimas de uma condição que as aproxima dos portadores de deficiência”, ressaltou. Fonte: 'Agência Câmara de Notícias'
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