Da Anvisa: Reavaliação de agrotóxicos: aberta consulta pública

A Consulta Pública (CP) n° 313, de 23 de fevereiro de 2017, que atualiza os procedimentos administrativos de reavaliação toxicológica de agrotóxicos com indícios de alteração dos riscos à saúde humana , foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O prazo estabelecido para as contribuições do setor regulado, de representantes da sociedade civil e dos cidadãos será 60 (sessenta) dias, a contar de 7 (sete) dias após a data de publicação da CP no DOU. Com a regulamentação proposta, a norma atualmente vigente, a RDC n° 48/ 2008, será revogada. De acordo com a área técnica, ela (a norma) já não atende à complexidade inerente ao processo de reavaliação e apresenta limitações, como a falta de definição de critérios de priorização de reavaliação de ingredientes ativos de agrotóxicos e de procedimentos mais detalhados para a atividade. Essas limitações prejudica a efetividade da reavaliação toxicológica realizada pela Anvisa. Pretende-se com a atualização, evitar que a população e